O cartão verde
Ao passar de carro a fronteira polaca, o estrangeiro que viaje num carro registado fora da União Europeia, ver-se-á obrigado a comprar, para todo o período da sua permanência na Polónia, o seguro de responsabilidade civil chamado “cartão verde”. A Polónia é um dos subscritores do sistema internacional do cartão verde. Este seguro é muito mais barato no país de origem do que na fronteira polaca.
A apólice do cartão verde protege da responsabilidade civil o proprietário ou o condutor do veículo, e cobre os danos ocasionados a terceiros em consequência do uso do veículo. Este seguro garante que, no caso de se produzirem danos, estes serão reparados pela empresa seguradora, e não pelo autor do acidente.
Os seguros dos trabalhadores
Os estrangeiros que trabalham no território da Polónia estão submetidos à lei sobre o sistema de seguros sociais, de 13 de outubro de 1998. Esta lei estabelece a igualdade de todos os segurados independentemente da nacionalidade deles, ou seja, o direito a receberem todos igual assistência. Isto quer dizer que na Polónia todos os trabalhadores com contrato de trabalho participam no sistema de seguros sociais da mesma forma. Também as pessoas empregadas com base em contratos de obra têm direito às mesmas prestações. Vale a pena sublinhar que o contrato de obra não obriga a pagar a segurança social.
O contribuição obrigatória para a segurança social compõe-se de quatro elementos: seguro de reforma, seguro de pensão, seguro médico e seguro de acidentes. As contribuições para o seguro de reforma depositam-se, conforme a reforma do sistema de pensões realizada na Polónia no ano de 1999, numa conta individual do trabalhador, da qual no futuro vai levantar a reforma. O seguro de pensão foi estabelecido para proteger o trabalhador se ficar deficiente (parcial ou totalmente) e impossibilitado de trabalhar. O seguro médico proporciona meios financeiros para pagar ao trabalhador 80% do salário dele no caso de estar de baixa por doença. O mesmo seguro financia também o subsídio de maternidade e o subsídio para a educação dos filhos. O seguro de acidentes, à sua vez, cobre as indemnizações por acidentes no local de trabalho e por doenças profissionais crónicas.
De acordo com a lei polaca em vigor, é o contratante quem tem a obrigação de registar todos os seus empregados na segurança social, e também de pagar as contribuições deles, a partir do dia da contratação até à expiração da relação contratual.
Com base em acordos internacionais bilaterais, esta regulação não é aplicável aos cidadãos estrangeiros contratados no território polaco pela sucursal local duma empresa estrangeira para, como o define a lei polaca, “exercer funções pontuais no território da Polónia”. Estes trabalhadores não estão sujeitos ao sistema de segurança social polaco, mas aos dos seus respetivos países de origem. A Polónia assinou este tipo de acordos com os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Eslováquia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Luxemburgo e os países da antiga Jugoslávia. Os cidadãos de outros países que trabalhem no território polaco estarão sujeitos tanto à segurança social polaca como à do seu próprio país.
Após a expiração da relação contratual, o cidadão estrangeiro pode permanecer inscrito no seguro de pensões. Em tal caso, deve dirigir a correspondente solicitação à Companhia Estatal de Seguros Sociais, entidade responsável por arrecadar as contribuições e pagar as prestações.
Conforme os acordos internacionais assinados pela Polónia, o segurado que tenha contribuído para a segurança social polaca, obterá uma reforma do estado polaco. Obviamente, o montante da reforma dependerá do salário e do tempo de trabalho na Polónia.
Atenção! Com a adesão da Polónia à União Europeia, o sitema de segurança social polaco coordenar-se-á com os sistemas dos outros países membros, conforme as estipulações da correspondente normativa comunitária. Isto significará que o fator decisivo à hora de receber a reforma será o local de pagamento das contribuições. Deste modo, a reforma e as demais prestações sociais pagar-se-ão de acordo com as regulações nacionais do país onde o trabalhador tenha trabalhado pelo mais longo período de tempo, independentemente do seu atual local de residência.
O seguro de saúde
O sistema de saúde nacional da Polónia funciona com base num orçamento central, gerido pela entidade estatal denominada Fundo Nacional de Saúde (siglas polacas: NFZ). Todos os trabalhadores contratados com base em contratos laborais ou contratos de prestação de serviços têm a obrigação de pagar contribuições para o seguro de saúde, do mesmo modo que no caso dos outros seguros sociais. Esta obrigação abrange também os trabalhadores estrangeiros contratados na Polónia. Como no caso dos demais seguros sociais, é o empregador quem paga as contribuições para o seguro de saúde dos empregados dele. As prestações às quais têm direito os segurados no NFZ, visam proteger a saúde, prevenir doenças e lesões, diagnosticar doenças, prevenir e tratar deficiências.
Deste modo, na atualidade, os trabalhadores estrangeiros contratados na Polónia têm assegurados os serviços médicos, incluindo tratamentos hospitalares especializados, intervenções cirúrgicas e estadias em sanatórios. O seguro cobre também o serviço de ambulância e o transporte do doente para o hospital.
Além dos trabalhadores estrangeiros que são obrigados a pagar o seguro de saúde devido aos compromissos contratuais, e podem, por conseguinte, usufruir dos serviços médicos estatais, existe uma categoria de trabalhadores que têm direito de escolher o seu próprio seguro médico. A lei sobre o Fundo Nacional de Saúde estipula que os trabalhadores estrangeiros gozam deste direito se permanecem na Polónia sob uma das seguintes condições:
- visto com a permissão de trabalho,
- permissão de residência permanente,
- permissão de residência por tempo determinado,
- permissão de residência restringida,
- status de refugiado concedido pela República da Polónia,
- proteção temporária no território da Polónia.
Além disso, podem usufruir do seguro médico não obrigatório os seguintes grupos de pessoas:
- estudantes universitários que realizam os estudos deles na República da Polónia,
- estudantes de pós-graduação que realizam as práticas obrigatórias deles na República da Polónia,
- membros de comunidades religiosas, alunos de seminários religiosos e os seus equivalentes que permanecem na Polónia com base de visto, permissão de residência permanente ou permissão de residência por tempo determinado,
- famílias dos grupos de trabalhadores antes mencionados que permanecem na Polónia.
O segurado que procurar ajuda médica num centro de saúde ou hospitalar público, deverá apresentar o seu cartão de seguro de saúde. Para poder consultar um médico especialista, o paciente precisa duma referência do médico de família. Em casos de emergência, a consulta realizar-se-á sem que seja preciso obter a referência exigida.
É muito importante nos assegurarmos que o centro de saúde onde queremos receber assistência médica especializada, assinou com o Fundo Nacional de Saúde um contrato sobre a prestação do tipo concreto de serviços médicos que procuramos.
A partir da adesão da Polónia à União Europeia, todos os cidadãos comunitários têm direito a serviços médicos gratuitos em casos de emergência, do mesmo modo que os cidadãos polacos. Contudo, antes de empreenderem a viagem, devem conseguir o formulário E-111, tal como o estabelece o sistema de coordenação de serviços médicos vigente nos países membros da UE. O formulário E-111 é o documento que dá ao estrangeiro comunitário acesso aos serviços médicos. Este sistema, em virtude dos acordos bilaterais subscritos, aplicar-se-á também aos cidadãos da Federação Russa, Albânia e Bulgária.
Em paralelo ao serviço de saúde público, na Polónia funcionam também centros de saúde e hospitalares privados. Nas grandes cidades são particularmente numerosos os consultórios médicos privados de todas as especialidades, assim como as clínicas privadas onde se realizam diversos tipos de tratamentos terapêuticos e intervenções cirúrgicas.
É preciso sublinhar que se um paciente não assegurado pagar, nos centros públicos poderá receber toda a assistência médica que precisar: quer uma única consulta dum médico especialista, quer um tratamento hospitalar prolongado. Normalmente os preços dos serviços médicos são muito mais baixos nos centros públicos do que nos privados.



