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Segurança

A manutenção da ordem pública e a segurança dos cidadãos são garantidas pela polícia e pela guarda municipal.

Polícia

N.º de emergência: 997

As suas principais funções incluem a manutenção da lei e a captura de criminosos, bem como garantir protecção e assistência em situações de crise de pessoas e propriedades. Os polícias têm direito de, entre outras coisas:

  • identificar pessoas com vista à determinação da sua identidade (com justificação);
  • realizar controles a pessoas, vistorias a bagagens e verificação das cargas nos portos e estações, e em meios de transporte terrestres, aéreos e aquáticos, no caso de existir uma suspeita justificada de infracção penal;
  • deter prisioneiros que, aproveitando uma saída precária, não regressaram dentro do prazo estipulado ao Estabelecimento Prisional ou Centro de Detenção;
  • deter pessoas que consistam num perigo para a vida ou saúde de pessoas ou propriedades.

Para realizar estes actos podem ter de utilizar medidas de coacção: algemas, bastões, coletes de forças, gás lacrimogéneo ou aplicar coimas financeiras, isto é, multas.

Multas

Durante os controles rodoviários, os polícias podem aplicar multas, por exemplo:

  •  por ultrapassar a velocidade limite em 10 km/h - 30 zł, e 500 zł por ultrapassar a velocidade limite 51 km/h ou mais.
  • por transportar um número de pessoas superior ao número indicado no registo do automóvel - 100 zł;
  • por conduzir sem as luzes exigidas nas normas – entre 80 e 200 zł,
  • por violar uma proibição de estacionamento – 100 zł,
  • por realizar uma ultrapassagem numa passagem de peões ou imediatamente antes de uma – 400 zł,
  • por ultrapassar uma viatura de emergência numa zona urbana – 300 zł.

Pode-se sempre negociar com o polícia o montante da multa, sendo que nem sempre essa negociação é bem sucedida.

Guarda Municipal

N.º de emergência: 986

Formação criada pelo conselho municipal, tendo como objectivo manter a ordem pública dentro da cidade.

A Guarda Municipal tem como função sobretudo a manutenção da paz e da ordem em locais públicos, assim como proteger estabelecimentos públicos e equipamentos de utilidade pública. Tem igualmente de manter a ordem e controlar o movimento rodoviário (no âmbito definido pelas normas do tráfego em menor expressão do que a polícia). Colabora com as devidas entidades com vista à protecção da vida e da saúde dos cidadão, a auxiliar a resolver falhas técnicas e consequências de desastres naturais, bem como outros perigos locais. Frequentemente colabora com a organização e outros serviços na manutenção da ordem durante aglomerações e eventos públicos. Conduz pessoas alcoolizadas a postos de alcoolismo ou às suas casas, caso essas pessoas pelo seu comportamento sejam motivo de escândalo num local público ou se encontrem em situações que metam em perigo a saúde ou a vida delas ou de outras pessoas.

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