A manutenção da ordem pública e a segurança dos cidadãos são garantidas pela polícia e pela guarda municipal.
Polícia
N.º de emergência: 997
As suas principais funções incluem a manutenção da lei e a captura de criminosos, bem como garantir protecção e assistência em situações de crise de pessoas e propriedades. Os polícias têm direito de, entre outras coisas:
- identificar pessoas com vista à determinação da sua identidade (com justificação);
- realizar controles a pessoas, vistorias a bagagens e verificação das cargas nos portos e estações, e em meios de transporte terrestres, aéreos e aquáticos, no caso de existir uma suspeita justificada de infracção penal;
- deter prisioneiros que, aproveitando uma saída precária, não regressaram dentro do prazo estipulado ao Estabelecimento Prisional ou Centro de Detenção;
- deter pessoas que consistam num perigo para a vida ou saúde de pessoas ou propriedades.
Para realizar estes actos podem ter de utilizar medidas de coacção: algemas, bastões, coletes de forças, gás lacrimogéneo ou aplicar coimas financeiras, isto é, multas.
Multas
Durante os controles rodoviários, os polícias podem aplicar multas, por exemplo:
- por ultrapassar a velocidade limite em 10 km/h - 30 zł, e 500 zł por ultrapassar a velocidade limite 51 km/h ou mais.
- por transportar um número de pessoas superior ao número indicado no registo do automóvel - 100 zł;
- por conduzir sem as luzes exigidas nas normas – entre 80 e 200 zł,
- por violar uma proibição de estacionamento – 100 zł,
- por realizar uma ultrapassagem numa passagem de peões ou imediatamente antes de uma – 400 zł,
- por ultrapassar uma viatura de emergência numa zona urbana – 300 zł.
Pode-se sempre negociar com o polícia o montante da multa, sendo que nem sempre essa negociação é bem sucedida.
Guarda Municipal
N.º de emergência: 986
Formação criada pelo conselho municipal, tendo como objectivo manter a ordem pública dentro da cidade.
A Guarda Municipal tem como função sobretudo a manutenção da paz e da ordem em locais públicos, assim como proteger estabelecimentos públicos e equipamentos de utilidade pública. Tem igualmente de manter a ordem e controlar o movimento rodoviário (no âmbito definido pelas normas do tráfego em menor expressão do que a polícia). Colabora com as devidas entidades com vista à protecção da vida e da saúde dos cidadão, a auxiliar a resolver falhas técnicas e consequências de desastres naturais, bem como outros perigos locais. Frequentemente colabora com a organização e outros serviços na manutenção da ordem durante aglomerações e eventos públicos. Conduz pessoas alcoolizadas a postos de alcoolismo ou às suas casas, caso essas pessoas pelo seu comportamento sejam motivo de escândalo num local público ou se encontrem em situações que metam em perigo a saúde ou a vida delas ou de outras pessoas.



