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Poder legislativo

O parlamento polaco compõe-se de duas câmaras legislativas: a Câmara de Deputados chamada Sejm, que conta com 460 cadeiras, e o Senado, onde se sentam 100 senadores.
Qualquer cidadão polaco cujos direitos cívicos não tenham sido limitados e que cumpra 21 anos de idade a mais tardar no dia das eleições, pode candidatar-se para ser deputado. Para ser senador é preciso ter ao menos 30 anos de idade.   
Os deputados representam os distritos eleitorais pelos quais foram eleitos. Como regra geral, os distritos eleitorais são compostos por um ou vários concelhos. Contudo, no caso das grandes aglomerações urbanas os distritos eleitorais são constituídos por unidades administrativas menores do que um concelho, como comunas (municípios) ou bairros.
Nas votações no parlamento nem os deputados, nem os senadores são obrigados a seguir quaisquer instruções dos seus eleitores, mas a Constituição obriga-os a procurar sempre o bem de toda a República. 
O sistema político da Polónia baseia-se no sistema de partidos políticos. Por isso, em todas as eleições (autárquicas, legislativas, europeias e presidenciais) os candidatos mais avantajados são os que contam com o apoio de algum partido político de considerável importância. Os deputados e senadores do mesmo partido formam no Sejm e no Senado (respetivamente) os seus grupos parlamentares. É precisamente nos grupos parlamentares onde, na maioria dos casos, são criados os projetos de leis e de emendas, visto que só grandes grupos de deputados são capazes de introduzir novas soluções legislativas no debate parlamentar.
Os deputados assistem às sessões plenárias e têm direito a apresentar perguntas e interpelações aos membros do Conselho de Ministros. Trabalham também em diversas comissões, quer permanentes, quer especiais, cujo objetivo consiste em lidar com diferentes assuntos relativos à administração do Estado e à vida pública.

No Sejm funcionam as seguintes comissões permanentes:

  • Comissão de Administração e Assuntos Internos,
  • Comissão de Controlo Estatal,
  • Comissão de Serviços Secretos,
  • Comissão de Educação, Ciência e Juventude,
  • Comissão de Ética Parlamentar,
  • Comissão de Assuntos Europeus,
  • Comissão de Finanças Públicas,
  • Comissão de Assuntos Económicos,
  • Comissão de Infraestruturas,
  • Comissão de Educação Física e Desporto,
  • Comissão de Cultura e Médios de Comunicação,
  • Comissão de Contacto com os Polacos no Estrangeiro,
  • Comissão de Minorias Étnicas,
  • Comissão de Defesa Nacional,
  • Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais e Silvicultura,
  • Comissão de Responsabilidade Constitucional,
  • Comissão de Política Social e Família,
  • Comissão de Regulamento Parlamentar e Trabalho dos Deputados,
  • Comissão de Agricultura e Desenvolvimento do Campo,
  • Comissão de Autarquias Locais e Política Regional,
  • Comissão de Tesouro Público,
  • Comissão de Negócios Estrangeiros,
  • Comissão de Justiça e Direitos Humanos,
  • Comissão Legislativa,
  • Comissão de Saúde.

As comissões debatem também projetos de novas soluções legislativas. As votações de projetos de leis que se efetuam nas comissões parlamentares constituem uma etapa imprescindível do processo legislativo, o qual se conclui com a aprovação duma nova lei, que deve ser respeitada por todos os cidadãos da Polónia.

No parlamento da legislatura em curso (compreendida entre os anos de 2007 e 2011) existem os seguintes grupos parlamentares:

  • Grupo Parlamentar da Plataforma Cívica (PO),
  • Grupo Parlamentar da Lei e Justiça (PiS),
  • Grupo Parlamentar da Esquerda (Aliança da Esquerda Democrática) (SLD),
  • Grupo Parlamentar do Partido Camponês Polaco (PSL).

Os órgãos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do parlamento são os seguintes:

  • os Presidentes (chamados “marechais”) de ambas as Câmaras,
  • as Presidências das Câmaras (os Presidentes junto com os Vice-Presidentes),
  • o Conselho da Chefia Parlamentar (os Presidentes, os Vice-Presidentes e os chefes dos grupos parlamentares),
  • as comissões de ambas as Câmaras.

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