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Permissão de estadia

Direito a residência
A hospitalidade da qual se orgulham os polacos, reflecte-se nas leis que regulam a permanência de estrangeiros no território polaco. Assim, cada estrangeiro, independentemente da origem, crença, convicções sociais ou políticas dele, é livre de passar as fronteiras da Polónia.
Contudo, as autoridades polacas vão recusar a entrada no país a todos aqueles que tenham ou que tivessem tido problemas com a lei. Deste modo, não vai passar legalmente as fronteiras polacas um estrangeiro que tenha sido condenado na Polónia com uma sentença firme a uma pena de ao menos três anos de prisão por um crime cometido deliberadamente, ou que tenha sido condenado fora da Polónia por um crime grave. Também não poderá experimentar a hospitalidade polaca uma pessoa suspeita de terrorismo, tráfico ilegal de armas ou munições, tráfico de pessoas, ou que ponha em causa os interesses do estado. As autoridades polacas podem também recusar o visto ao cidadão de outro país se for menor de idade não acompanhado por um tutor maior de idade, ou se as autoridades fronteiriças considerarem que o objetivo real da entrada é diferente do declarado.
Cada estrangeiro que queira visitar legalmente o território da Polónia, deve ir a uma missão diplomática polaca no país dele para se informar exaustivamente acerca do regime jurídico que regula a entrada e a permanência de estrangeiros na Polónia. Na versão inglesa da página web do Ministerio de Negócios Estrangeiros (http://www.msz.gov.pl) há uma relação, de acesso livre para todos, de todas as missões consulares polacas no estrangeiro.    

Dependendo do objetivo da estadia, o estrangeiro pode permanecer na Polónia com base em:
- um passaporte válido cuja validade não expire antes de decorrerem três meses após a data da partida da Polónia,
- um visto de estadia,
- uma permissão de residência temporária,
- uma permissão de residência permanente.
Numa situação privilegiada encontram-se os cidadãos dos países com que a Polónia assinou acordos bilaterais sobre a supressão da obrigação de visto. Para passar a fronteira, só precisam dum passaporte válido. Contudo, o tempo de permanência na Polónia com base num passaporte, é limitado: na maioria dos casos são 90 dias, mas também há países cujos cidadãos só podem estar na Polónia, com base num passaporte, por períodos mais curtos, por exemplo os singapurenses – 30 dias.
A relação de países isentos da obrigação de visto, é comprida, e pode crescer ainda mais se forem assinados novos acordos bilaterais. Por enquanto (a 20 de outubro de 2003), compreende os seguintes países: Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Bulgária, Chile, Equador, Honduras, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Coreia do Sul, Costa Rica, Liechtenstein, Macau, Malásia, México, Mónaco, Nicarágua, Noruega, Panamá, Roménia, San Marino, Singapura, Eslovénia, Suíça, Uruguai, EUA, e todos os países membros da União Europeia, incluindo também os que se aderiram a 1 de maio de 2004.  
Atenção! Com a adesão da Polónia à União Europeia a 1 de maio de 2004, os cidadãos de todos os países membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, podem entrar no território da República da Polónia desde o país deles ou qualquer outro país membro com base num passaporte válido ou um documento de identidade do país deles.

 

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