Permissão de residência
O estrangeiro que queira permanecer na Polónia por um período de tempo relativamente longo, deveria pedir para o voivoda do domicílio dele ou do local onde tenciona ficar na Polónia, lhe conceder a permissão de residência por tempo determinado. Se o estrangeiro estiver fora da Polónia, vai dirigir-se ao voivoda para lhe solicitar a permissão por meio dum cônsul polaco. A permissão concedida pelo voivoda fica inscrita no cartão de residência. A validade máxima da permissão é de dois anos, mas pode ser renovada por outros dois.
O estrangeiro pode receber a permissão de residência e o cartão de residência só quando provar que a permanência dele no território da República da Polónia tem fundamento. A lei estabelece com precisão em que circunstâncias é possível receber o cartão de residência por tempo determinado.
Estas circunstâncias são as seguintes:
- obtenção da promessa da permissão de trabalho ou duma declaração por escrito do empregador a confirmar que tenciona empregar o estrangeiro se a lei não requerer permissão;
- atividade económica desenvolvida em concordância com a lei polaca em vigor; neste caso o estrangeiro deve apresentar documentos que confirmem o envolvimento dele na dita atividade no território da Polónia, a matéria da atividade, o alcance dela, e em particular um extrato do Registo Judiciário Estatal (Krajowy Rejestr Sądowy), o contrato de sociedade notarialmente certificado, um certificado de pagamento de todos os devidos impostos, emitido pela repartição de finanças;
- início de estudos numa escola superior polaca a não ser que o estrangeiro não tenha recursos financeiros suficientes para se manter e para poder estudar; contudo, tem de apresentar o original do certificado oficial de admissão à universidade, quer para iniciar quer para continuar os estudos, onde se indique o tempo de duração dos estudos previsto pelo regulamento;
- matrimónio com um cidadão polaco ou um estrangeiro com permissão de residência (cartão de residência).
Se o estrangeiro quiser solicitar a permissão de residência por tempo determinado no território da República da Polónia, deverá apresentar no órgão concessor da permissão: formulário de solicitação, com indicação da circunstância que justifica a vontade de se fixar na Polónia, quatro fotografias, comprovativo do pagamento do imposto de selo ou dum imposto consular, assim como documentos que certifiquem a posse de fontes de renda e de recursos financeiros próprios, com indicação dos montantes (por exemplo, extrato da conta bancária). Além disso, o voivoda (ou cônsul) pode exigir: cópia da certidão de nascimento, cópia da certidão de casamento, certificado de pagamento de todos os devidos impostos no país de origem, certidão de antecedentes criminais no país de origem.
Permissão de residência permanente na Polónia
O estrangeiro que tenha estado na Polónia desde há, ao menos, cinco anos ininterruptos, com base em vistos e permissão de residência por tempo determinado, pode solicitar para o voivoda do domicílio dele lhe conceder a permissão de residência permanente, ou seja, em linguagem popular, o cartão de residência permanente. O mesmo pode solicitar um estrangeiro que tenha morado no território nacional por, ao menos, três anos caso a circunstância da sua vinda para a Polónia tenha sido a reunificação familiar.
Contudo, o estrangeiro deverá cumprir pontualmente todos os demais requisitos sem exceção, nomeadamente:
- provar ter uma ligação duradoura com a Polónia, de caráter quer familiar quer económico;
- ter morada e capacidade para se manter na Polónia: isto quer dizer que o estrangeiro deverá provar perante o órgão concessor da permissão que tem renda própria e recursos suficientes para se manter na Polónia a si próprio e àqueles membros da família dele com quem tiver esta obrigação legal, e também para cobrir os custos de eventuais tratamentos médicos dele próprio e das pessoas pelas quais for legalmente responsável; neste sentido, deverá também provar que não vai recorrer à assistência social; além disso, deverá indicar o local onde tenciona morar na Polónia, e apresentar um documento legal que certifique o direito dele a este local (por exemplo, certificado de propriedade, de pertença a uma cooperativa habitacional, contrato de aluguer).
A permissão de residência permanente no território da República da Polónia tem uma validade indeterminada. Se for concedida ao estrangeiro, também será concedida aos filhos dele nascidos na Polónia.
O estrangeiro que solicite a permissão de residência por tempo indeterminado na Polónia, deverá apresentar no órgão concessor da permissão: formulário de solicitação, quatro fotografias, atestado de residência, documentos que certifiquem uma permanência de, pelo menos, cinco anos ininterruptos no território da Polónia, documentos que certifiquem a formação recebida, assim como as qualificações profissionais, currículo. Deverá documentar também as fontes de renda dele ou a posse de suficientes recursos financeiros para se manter na Polónia.
Reunificação familiar
Se um estrangeiro que viva na Polónia e possua o cartão de residência permanente ou por tempo determinado desde há, ao menos, três anos, solicitar a permissão de residência por tempo determinado para o cônjuge dele (o casamento deve ser válido segundo a lei polaca), um filho dele menor de idade, quer biológico quer adotivo, a concessão da permissão será muito provável. Contudo, o solicitante deverá provar que possui local e recursos financeiros suficientes para sustentar a família, de modo que não seja preciso recorrer à assistência social. A permissão de residência com a família tem uma validade de doze meses a partir da data de emissão. Caso a família vá para a Polónia a pedido do titular do cartão de residência por tempo determinado, ao passar a fronteira, a validade das permissões deles será prolongada até à expiração da permissão do solicitante. Se este possuir o cartão de residência permanente, as permissões dos membros da família dele serão prolongadas por dois anos.
Neste caso, o estrangeiro deve anexar ao formulário de solicitação os seguintes documentos: cópia da certidão de casamento, cópia da certidão de nascimento do filho, acórdão final dum tribunal que conceda a adoção ou a custódia do filho não biológico, assim como documentos que certifiquem a posse de fontes de renda (por exemplo, contrato de trabalho) ou recursos financeiros próprios (por exemplo, extrato da conta bancária), e também a posse dum local de alojamento adequado (por exemplo, contrato de aluguer dum apartamento).
Emprego legal
O estrangeiro que tencione trabalhar na Polónia, deverá primeiro encontrar um empregador na Polónia, o qual logo vai solicitar para o voivoda correspondente ao local da sede da empresa ou instituição, conceder ao estrangeiro a permissão de trabalho. O estrangeiro poderá obter esta permissão se não houver cidadãos polacos a candidatar-se ao mesmo cargo.
Atenção! Com a entrada da Polónia na União Europeia, ficaram dispensados da obrigação de obter a permissão de trabalho os seguintes grupos de pessoas:
- cidadãos dos estados-membros da União Europeia,
- familiares daqueles cidadãos da União Europeia que tiverem um emprego legal no território da República da Polónia ou que desenvolverem na Polónia uma atividade económica própria (tiverem uma empresa).
No caso dos demais estrangeiros, são aplicáveis as regras gerais. Na maioria dos casos, o procedimento de contratação dum estrangeiro na Polónia consta de três etapas. O solicitante do visto de trabalho ou cartão de residência no território da República da Polónia, deve possuir o documento chamado promessa, mediante o qual o voivoda correspondente ao local da sede da entidade empregadora, se compromete a conceder a permissão de trabalho. Quem solicita para o voivoda emitir a promessa, é o futuro empregador. Se no dia de apresentação da solicitação perante o voivoda, o estrangeiro tiver um visto de trabalho ou uma permissão de residência por tempo determinado no território da Polónia, o empregador não terá de solicitar a promessa. Na promessa emitida para o empregador, o voivoda vai determinar as condições para o estrangeiro obter a permissão de trabalho. Só então o estrangeiro poderá obter o adequado visto de trabalho.
A lei polaca em vigor prevê também a possibilidade de conceder a promessa e a permissão de trabalho independentemente da situação no mercado laboral local. Esta exceção aplica-se a:
- pessoas autorizadas para representar no território da Polónia empresas estrangeiras com sucursais ou representações na Polónia,
- familiares dos trabalhadores das missões diplomáticas na Polónia,
- familiares dos trabalhadores cujo trabalho na Polónia deve-se a acordos internacionais,
- pessoal do serviço doméstico dos trabalhadores das missões diplomáticas na Polónia ou dos trabalhadores das organizações internacionais,
- médicos e médicos dentistas que realizem estágios profissionais obrigatórios caso sejam diplomados por universidades médicas polacas.
Existe também um vasto grupo de estrangeiros que podem exercer a profissão deles de forma legal no território da República da Polónia sem que tenham de obter a permissão oficial. São, por exemplo:
- correspondentes de imprensa, rádio e televisão acreditados na Polónia, assim como fotógrafos e operadores de câmara que realizem tarefas em favor de representações de meios de comunicação estrangeiros,
- artistas: atores, diretores de orquestra, instrumentistas, vocalistas, dançarinos e mimos se não ultrapassarem o límite de trinta dias de trabalho num só ano civil,
- estudantes de universidades polacas que trabalhem durante as férias (por três meses no máximo),
- pessoas que deem conferências ou realizem apresentações de particular valor científico ou artístico,
- membros dos conselhos de direção de entidades jurídicas, que vivam de maneira permanente no estrangeiro e exerçam as funções deles na Polónia por trinta dias, no máximo, num só ano civil,
- clérigos,
- trabalhadores estrangeiros delegados para a Polónia por um período não superior a três meses por ano civil, para assistir a cursos de formação profissional, realizar a montagem de exposições e stands de feiras, conservar ou recolher as máquinas ou dispositivos encomendados na Polónia,
- pessoal militar e civil das estruturas da NATO na Polónia.
Aos estrangeiros que trabalham legalmente no território da República da Polónia aplicam-se as disposições do Código do Trabalho polaco. Os estrangeiros podem também, do mesmo modo que os cidadãos polacos, ganhar renda com base em contratos civis, regulados pelo Código Civil, como, por exemplo, contratos de mandato, contratos de obra ou contratos de obra com transferência de direitos de autor. Contudo, nestes casos não usufruem dos direitos do trabalhador, tais como o direito a férias ou a jornada laboral de oito horas. Os contratos de mandato dão-lhes, não obstante, o direito aos seguros de reforma e de saúde, da mesma maneira que aos trabalhadores a tempo completo.
Expulsão da Polónia
Se o estrangeiro trabalhar ou estiver na Polónia ilegalmente, tiver ocultado informações ou faltado à verdade durante o procedimento de obtenção do visto, ou não possuir recursos financeiros necessários para cobrir as despesas da estadia na Polónia, será obrigado por meio duma decisão administrativa a abandonar o território da República da Polónia. Esta decisão é de aplicação imediata. Se o estrangeiro não abandonar a Polónia voluntariamente no prazo marcado, será expulso da Polónia de modo imediato e à custa dele próprio ou da pessoa que o convidou. Neste sentido, se o estrangeiro for obrigado a abandonar a Polónia ou expulso, será também anulada a validade do visto anteriormente concedido e mesmo do cartão de residência por tempo determinado. No futuro, tal pessoa terá muitas dificuldades para voltar a obter visto ou cartão de residência na Polónia.



