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A Polónia no espaço Schengen

A 21 de dezembro de 2007, em virtude da decisão do Parlamento Europeu, foram suprimidos os controlos de passaporte nas fronteiras polacas com a Alemanha, República Checa, Eslováquia e Lituânia, e tudo isso pelo alargamento do espaço Schengen a nove novos países, incluindo a Polónia.
O espaço Schengen é formado principalmente pelos territórios de determinados estados membros da UE. Nesta zona aplicam-se as estipulações do Acordo de Schengen, as quais concernem, entre outros assuntos, a defesa das fronteiras, a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, a colaboração entre os corpos policiais dos países signatários, a emissão de vistos aos estrangeiros, assim como o funcionamento do Sistema de Informação de Schengen (uma base de dados eletrónica comum de pessoas e objetos). A estreita cooperação dos serviços responsáveis por assegurar a amplamente compreendida segurança dos cidadãos, contribui para melhorar o nível geral de segurança pública, incluindo a prevenção e a persecução da criminalidade.  
Na atualidade, o espaço Schengen abrange os seguintes países: Bélgica, França, Países Baixos, Alemanha, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Itália, Áustria, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, República Checa, Estónia, Lituânia, Letónia, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Hungria, Islândia e Noruega. Fora do espaço permanecem ainda a Grã-Bretanha e a Irlanda. A Búlgaria, a Roménia, o Chipre e a Suíça estão a implementar os avanços legais do Acordo de Schengen.
A adesão da Polónia ao espaço Schengen tornou possível para os cidadãos polacos viajarem livremente pela zona Schengen, a qual abrange na atualidade uma grande parte do continente europeu. A supressão dos controlos nas fronteiras visava encurtar a duração da viagem e facilitá-la, ao eliminar a necessidade de esperar pelo controlo fronteiriço. Agora pode-se passar as fronteiras entre os países membros do espaço Schengen em qualquer sítio e a qualquer hora. Ao suprimir os controlos fronteiriços, foram também uniformizados os procedimentos de emissão de vistos, incluindo as regras aplicáveis à concessão de vistos aos cidadãos de países terceiros. Ao adaptar-se à política comum de vistos da União Europeia, a Polónia suprimiu a obrigação de visto para os cidadãos daqueles países dos quais a UE como tal não exigia vistos. No caso de alguns dos países em questão, como por exemplo EUA, Canadá, Austrália, tenta-se agora conseguir que estes países, por sua parte, isentem da mesma obrigação de visto os cidadãos polacos. A supressão dos controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen significa também um reforço dos controlos nas fronteiras externas. No caso da Polónia trata-se das fronteiras com a Rússia, a Bielorrússia e a Ucrânia.
Conforme os regulamentos relativos à imigração e aos vistos, durante a viagem é recomendável levar um documento de identidade que certifique a cidadania dum estado membro da União Europeia. Embora não haja um controlo de identidade nas fronteiras internas do espaço Schengen, tal controlo pode ser efetuado de maneira aleatória em todo o território da zona Schengen.
Mais informações em: www.mswia.gov.pl

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